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  1. Introdução.

A base do desenvolvimento da SAMPEL é a nossa conduta ética nos negócios.

Esse compromisso ganha um importante instrumento para orientar as ações e decisões das Partes Interessadas (Colaboradores, Acionistas e Fornecedores) o Código de Conduta da Sampel.

Este Código de Conduta demonstra a preocupação que a empresa tem, não apenas em atender as expectativas dos Clientes, como também de fortalecer sua imagem apoiando as estratégias de negócios e as tomadas de decisões fundamentadas em padrões éticos.

Este instrumento tem aplicação entre as Partes Interessadas sendo referência para parceiros comerciais.

Visamos apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que você o leia, compreenda e utilize como uma referência valiosa no seu dia-a-dia, a fim de melhorar nossos processos produtivos e a gestão de negócios da SAMPEL.

Cabe aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus subordinados conheçam e apliquem os preceitos deste Código. Ele deve ser também um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais colaboradores.

Cordialmente, A Diretoria.

Este documento foi constituído considerando 3 pilares:

  • Política Antisuborno,
  • Política de Delação
  • Código de conduta.

Detalharemos os conceitos conforme cada parte interessada e cada situação identificada de risco:

 

  1.  Colaboradores.

A Sampel trata com dignidade seus colaboradores e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual.

 

  1.  Clientes.

É compromisso da Sampel, contribuir no processo de criação de valor de seus clientes, por meio do atendimento de suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.  A Sampel não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou ainda quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental, dependendo do caso em questão. As informações sobre nossos produtos e serviços devem sempre ser claras e verdadeiras. Todas as informações consideradas confidenciais pelos clientes serão tratadas como tal e serão divulgadas internamente e a terceiros, seguindo-se suas orientações requeridas.

 

  1. Fornecedores.

O relacionamento com nossos fornecedores devem ser pautados no respeito e na busca permanente de desenvolvimento de produtos e serviços que agreguem valor à Sampel e fortaleçam a posição competitiva dos fornecedores, numa negociação a fim de ambas as partes terem lucro. Os fornecedores da Sampel devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza. Os fornecedores da Sampel deverão conhecer e ter atuação compatível com os valores da empresa e com os princípios deste Código de Conduta. Deverão também seguir o manual de fornecimento na sua revisão atual. A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por ex-colaboradores deve ser tratada com os cuidados necessários para não expor a empresa a riscos trabalhistas. A Sampel espera de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, bem como sobre os cuidados a serem tomados em termos de saúde, segurança e meio ambiente. A Sampel poderá encerrar uma relação de negócios com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho. Também é levado em consideração se o fornecedor atende aos requisitos do MF (Manual de Fornecimento) para o seu desligamento.

 

  1. Conflito de interesses.

O conflito de interesses na relação colaborador-empresa ocorre quando o colaborador utiliza sua influência ou comete atos com intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da empresa ou possam causar danos ou prejuízo a ela. O colaborador não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a Sampel. O colaborador que ocupar posições em entidades externas deve comunicar à sua chefia imediata, que avaliará possíveis conflitos de interesse e a concorrência com o horário de trabalho. Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas neste Código devem ser informadas aos chefes imediatos para orientação.

 

  1. Trabalho Infantil.

A Sampel coíbe, proíbe e tem o compromisso de erradicar, em sua cadeia de valor, o trabalho infantil exercido por crianças e adolescentes, salvo nos termos da legislação vigente.

 

  1. Trabalho escravo.

A Sampel coíbe, proíbe e tem o compromisso de erradicar em sua cadeia de valor, o trabalho escravo ou forçado.

 

  1.  Preconceito.

A Sampel não admite discriminação e preconceito de qualquer natureza, entre eles raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física etc. Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.

 

  1. Brindes e Presentes Brindes, presentes e convites para eventos não deverão ser aceitos.

Estão isentos dessa norma os brindes promocionais que contenham a identificação do fornecedor ou cliente.

 

  1.  Sindicato.

A Sampel respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e busca o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.

 

  1. Postura de gestão.

A demonstração do interesse de um subordinado em participar de um processo de recrutamento interno deve ser entendida pela sua chefia como uma alternativa normal de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação. Eventuais erros devem receber orientação construtiva. Repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse outras ações legais devem ser tomadas.

 

  1. Assédio e abuso de poder.

A Sampel não admite assédios, tais como sexual, econômicos, moral etc., ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico. O colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas abusivas ou em situação de desrespeito e se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico, deve comunicar o fato ao setor Recursos Humanos da Sampel.

 

  1. Uso de álcool, drogas e porte de arma.

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e entrada na empresa em estado de embriaguez. É proibido, também, o uso ou porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança ou o desempenho dos demais colaboradores. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados.

 

  1. Participação política.

A Sampel respeita o direito individual dos colaboradores de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e a sua própria custa. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro que as manifestações são suas e não da Sampel. Recursos, espaços e imagem da empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos, pessoais ou partidários.

 

  1. Patrimônio da empresa.

Os bens, equipamentos e instalações da Sampel destinam-se ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares. É responsabilidade do colaborador, zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda.

 

  1. Uso dos Sistemas Eletrônicos de Informação.

A Sampel permite a utilização moderada dos sistemas eletrônicos para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o andamento do trabalho. A veiculação de informações deve obrigatoriamente estar relacionada à atividade profissional, não sendo permitidas mensagens obscenas, correntes de arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante. O colaborador não deve possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Sampel por meio de utilização de sua senha pessoal. Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser copiados. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes.

 

  1. Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes.

É vedado ao colaborador adotar qualquer atitude que denigra a imagem dos concorrentes ou parceiros comerciais da empresa. Toda informação de mercado e sobre concorrentes deve ser obtida por meio de práticas transparentes e idôneas.

 

  1. Propriedade Intelectual e Informações Estratégicas.

O resultado do trabalho de natureza e de informações estratégicas, gerados na empresa, é de propriedade exclusiva da Sampel. O colaborador é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-se de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa da direção da empresa. São informações estratégicas: os dados financeiros e técnicos, métodos, processos e documentos internos, sejam eles tratados ou não como confidenciais. Tais informações somente poderão ser reveladas a terceiros, na medida em que houver necessidade no decorrer das transações comerciais.

 

  1. Mídia.

A Sampel condena a publicidade enganosa. As iniciativas de marketing da empresa caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais e internacionais.

 

  1. Saúde, Segurança e Meio Ambiente.

A Sampel tratará de forma transparente todas as informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente que possam impactar seus colaboradores, comunidades ou o próprio meio ambiente. A Sampel realizará continuamente treinamentos com os colaboradores para que eles conheçam as rotinas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente, e se responsabilizem por elas. O colaborador deve familiarizar-se e cumprir rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas de saúde, segurança e meio ambiente.

 

  1. Esclarecimentos e Denúncias.

O colaborador que queira reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo diretamente ao RH, por e-mail rh@sampel.com.br, Toda denúncia recebida será analisada pelo RH em conjunto com a chefia da área envolvida, tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao colaborador será feita por reportar em boa fé. Dúvidas de interpretação ou casos não previstos neste Código serão apresentadas à chefia, que deverá esclarecê-los ou buscar as respostas em outro nível da empresa. A resposta pertinente será emitida em tempo hábil e melhorias na gestão da Organização são objetivos deste Código.